Pelo menos sete novas leis que tratam de Segurança Pública estão em vigor em Santa Catarina. Quatro delas foram sancionadas pelo governo do Estado no final de dezembro, e as outras três foram promulgadas pela Assembleia Legislativa também nesse período.
As normas tratam de assuntos como
celebração de parcerias para atividade laboral nas prisões; ações de prevenção
de furtos e roubos de cabos e fios metálicos; e livre passagem de viaturas em
pedágios.
Combater os crimes de furto e roubo de cabos e fios metálicos
é o objetivo da Lei 18.514/2022. A nova regra foi promulgada pela Assembleia
Legislativa após os deputados estaduais rejeitarem os vetos governamentais a
trechos da proposta. Com a derrubada dos vetos pela Alesc, passou a vigorar a
Lei na forma original.
A medida cria a Política Estadual de prevenção e combate a
furtos e roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias,
transformadores, placas metálicas e similares. O objetivo é estabelecer as
regras de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e
reciclagem de material metálico em geral para prevenir e combater os receptores
dos produtos obtidos de forma ilícita.
Parcerias para atividade laboral
Também foi promulgada pela Alesc após a rejeição de vetos governamentais, a Lei
18.558/2022 que trata da celebração de parcerias de incentivo à atividade
laboral no sistema prisional do Estado. A norma altera a legislação atual sobre
o tema, ampliando de 60 meses para 180 meses o prazo das parcerias firmadas
entre o Estado e empresas para a oferta de empregos aos presidiários
catarinenses. O prazo também poderá ser renovado por igual período, desde que a
empresa apresente certidão negativa de débitos estaduais.
Reveal
A Assembleia Legislativa promulgou ainda a Lei 18.552/2022, que dispõe sobre o
Relatório de Vitimização dos Encarregados da Aplicação da Lei (Reveal) em Santa
Catarina. Com isso, o governo do Estado deverá elaborar e publicar, anualmente,
relatório pormenorizado com a análise individual dos eventos que vitimaram
policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes
penitenciários, profissionais de perícia do Instituto Geral de Perícias e
agentes socioeducativos, mesmo que estejam na condição de contratados
temporariamente ou comissionados.
Passagem livre em pedágios
Já está em vigor a Lei 18.562/2022, que trata da livre passagem de viaturas e
veículos dos órgãos de Segurança Pública nas praças de pedágio em Santa
Catarina. A lei obriga as concessionárias que administram os pedágios a fornecerem
dispositivos eletrônicos, também conhecidos como tags, a serem instalados nos
veículos das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e da
Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A regra vale
também para ambulâncias dos serviços públicos de saúde.
Outras leis
Foram sancionadas ainda a Lei 18.571/2022, que permite o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) e Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs)
por agentes que atuam na segurança das unidades de internação de menores
infratores. Poderão ser usados colete antiperfurante, equipamento de combate a
incêndio, algemas, escudo, capacete antitumulto para reprimir ações criminosas,
entre outros.
A Lei 18.572/2022, que garante aos servidores do Colegiado
Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da
Administração Prisional e Socioeducativa o direito de ingressarem, transitarem
e permanecerem com cães de serviço em meios de transporte público, espaços
públicos e estabelecimentos públicos ou privados. Na prática, a lei vai
permitir potencializar a socialização e o treinamento dos cães de modo geral,
uma vez que dá praticamente todas as prerrogativas de que dispõem os cães-guia
e os cães de assistência.
E ainda a Lei Complementar 809/2022, que estabelece as normas gerais sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado. Esses fundos têm por finalidade a destinação de recursos para a aquisição, transformação, venda e revenda de mercadorias produzidas pelos presos; despesas voltadas à recuperação social do detento; melhoria da condição de vida do preso, por meio da elevação do nível de sua sanidade física e mental, de treinamento profissional e de oportunidade de trabalho remunerado; e manutenção e custeio dos estabelecimentos penais da regional a que o fundo rotativo pertença.
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